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domingo, 16 de setembro de 2012


Adolescente de 17 anos foi executado com dois tiros na Cidade Nova em Natal



 Por Sd Batista
 
 Fonte: Tribuna do Norte via Eduardo Dantas
 
Por volta das 7h30 de hoje, na frente do estabelecimento 469 da rua Ivo Furtado, em Cidade Nova, foi morto a tiros o adolescente identificado como Lucinaldo Bezerra, de 17 anos.

O crime foi feito por dois homens que chegaram numa moto e dispararam seis tiros contra a vítima, que veio a óbito no local. A polícia suspeita que ele havia sido chamado a aparecer na frente da viela, já que o corpo dele estava estendido na frente da casa.

Ele estava morando ja há alguns dias na viela porque a mãe tinha alugado quarto-sala para ele se esconder do tráfico, já que tinha vindo de Nova Descoberta onde tinha sido ameaçado de morte .

Em Passa e Fica homem tenta matar companheira com golpes de tesoura


 Por Sd Batista
Fonte: G1 RN


A Polícia Militar da cidade de Passa e Fica, na região Agreste potiguar, município localizado a 90 quilômetros de Natal, registrou no início da noite desta sexta-feira (14) uma tentativa de assassinato, onde uma dona de casa foi agredida com vários golpes de tesoura.
A vítima, segundo a PM, chama-se Juliana Paula Belmont Dias da Silva, de 26 anos, natural de Recife (PE). Depois de levar as cutiladas, vizinhos socorreram a mulher ao hospital. Em razão da profundidade dos ferimentos, a polícia informou que ela foi removida para Natal, onde permanece em estado grave.
O acusado de tentar matar Juliana, segundo o Comando de Policiamento do Interior, é o próprio companheiro dela, um homem identificado como Ronaldo Dias da Silva, de 29 anos, natural de Passa e Fica. Ele foi detido em flagrante e autuado por lesão corporal grave.

Justiça condena PM flagrado pelo Fantástico pedindo propina em Natal


 Por Sd Batista
Fonte: G1 RN

O soldado Evaldo Costa do Nascimento, flagrado cobrando propina de R$ 15 em uma barreira policial da Via Costeira, em Natal, durante reportagem exibida pelo Fantástico em 28 de março de 2011, foi condenado a cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto por crime de corrupção passiva. A sentença é do juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, após denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Cabe recurso.
Policial Evando Nascimento, flagrado durante a reportagem (Foto: Reprodução/Fantástico)Policial Evaldo Costa do Nascimento, flagrado
pela reportagem (Foto: Reprodução/Fantástico)
A defesa do policial tentou reverter a punição alegando que não se comprovou a conduta típica, e que a reportagem veiculada teve a finalidade de denegrir as instituições, não trazendo indício de que o acusado recebeu valor em dinheiro. Disse ainda que houve um diálogo editado, o que não caracteriza uma prova cabal de entrega de dinheiro.
Ainda de acordo com a defesa, a abordagem do policial foi realizada aleatoriamente, tendo o acusado feito uma orientação e que houve flagrante preparado, tendo sido o policial induzido à conduta. O advogado disse que o fato não existiu e que não há prova nos autos mostrando concretamente o que imputa a denúncia.
O magistrado entendeu que Evaldo Costa tentou receber vantagem indevida em razão da função que ocupa. De acordo com a denúncia, o policial abordou o condutor do veículo (no caso um repórter do Fantástico) durante uma blitz no posto da Polícia Rodoviária Estadual da Via Costeira e disse que a película instalada nos vidros do carro estava em desacordo com a legislação. Assim sendo, teria que multá-lo.
No entanto, as imagens gravadas mostraram que o soldado disse textualmente: “Deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e posteriormente, acrescentou: "Desenrola aí". Por fim, ficou acordado o pagamento de propina no valor de R$ 15.
De acordo com o magistrado, a conduta do policial militar, independentemente da propina recebida, por si só já estava repleta de irregularidades, já que ele não poderia fazer qualquer autuação em relação aos vidros do veículo sem antes realizar a verificação do nível de transparência. “Assim, percebe o Ministério Público que a conduta do denunciado tinha por fim único a obtenção da vantagem indevida, deixando ele de praticar ato a que estava obrigado de ofício e, da forma como agiu, praticou o denunciado o crime tipificado no artigo 308, § 10, do Código Penal Militar”, destacou o juiz.
O artigo 308 do Código Penal Militar diz que é crime “receber para si, ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumí-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena, neste caso, é de reclusão que varia de 2 a 8 anos.
  Por fim, o magistrado, em sua decisão, deixou claro que “não há dúvida de que o acusado praticou a conduta delitiva. (…) A hipótese da denúncia ficou provada. Ficou demonstrado que a ação desenvolveu-se com a abordagem do veículo pelo acusado, não sendo o caso em nenhuma hipótese de falar em flagrante preparado ou insuficiência de prova”.

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